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O Relatório de Investigação de Passivo Ambiental (RIPA) é um estudo de apuração de passivos ambientais que pode advir de diversas situações como solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação (como postos de gasolina), nos processos de compra e venda de terrenos, parcelamento de solos e processos de certificação e de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.

A fim de investigar e diagnosticar uma possível contaminação do meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação. A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA nº 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.

Estas análises devem conter a amostragem de medição de gases no solo e se há presença de Compostos Orgânicos Voláteis (VOC) e devem conter a investigação do solo e de água subterrânea para compostos orgânicos como hidrocarbonetos. O Termo de Referência do conteúdo necessário a ser apresentado em um RIPA é determinado previamente pelo órgão ambiental fiscalizador e varia de estado para estado. A investigação pode ser elaborada em três etapas:

  • Investigação Preliminar: A Investigação Ambiental Preliminar é um ótimo instrumento para aferir as variáveis que podem impactar o meio ambiente de forma negativa trazendo danos e passivos indesejáveis. Toda investigação ambiental preliminar leva em conta uma série de dados que vão desde as informações gerais do local até dados colhidos in loco. O que permite esquadrinhar um retrato sobre os agentes que estão prejudicando o meio ambiente e, com isso, traçar soluções.
  • Investigação Confirmatória: Etapa que engloba os relatórios colhidos na primeira fase unindo-se a coleta/análise das amostras, como a química do solo por exemplo, e, por fim, a interpretação dos resultados. Dentro da investigação confirmatória, o plano de investigação é baseado no modelo elaborado na fase anterior e precisa detalhar e justificar os métodos escolhidos. Nesta fase são feitas as perfurações, sondagens e coleta de solo e água.
  • Investigação Detalhada: Depois de perceber a contaminação de uma determinada área, nesta fase também são realizadas ações como perfurações, sondagens e inspeções para detalhar a investigação. A partir disso, é a hora de criar um projeto de remediação para recuperar a área contaminada. Em outras palavras, a etapa de Investigação Confirmatória encerra o processo de identificação de áreas contaminadas, tendo como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade de se realizar uma investigação detalhada nas áreas suspeitas, identificadas na etapa de avaliação preliminar.

Dentre algumas normas técnicas aplicadas neste contexto, é possível citar as principais normas brasileiras como sendo ABNT NBR 13.895, ABNT NBR 15.492, família de normas ABNT NBR 15.515, ABNT NBR 15.724 e ABNT NBR 15.738, para atividades potencialmente poluidoras de armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis. A complexidade desse estudo varia de acordo com o potencial poluidor a ser investigado e caso seja requerido pelo órgão ambiental responsável, devem ser apresentados estudos mais detalhados e complexos.


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