SAIBA MAIS
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte e sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI). O Plano deverá apresentar o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
O PCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação de atividades de extração mineral de todas as classes e pode ser uma exigência adicional ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apresentado na fase anterior, Licença Prévia. Contudo, é um estudo que tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades, sendo, atualmente, exigido para empreendimentos cujos impactos ambientais são previsíveis, já conhecidos ou de fácil identificação. Do rol de empreendimentos que necessitam da elaboração do PCA é possível citar: estação de tratamento de esgoto; empreendimento minerador ou madeireiro; estação de transbordo de resíduos; aterros; industriais de grande porte com grande volume de emissões, entre outras.
Este documento deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas de acordo com as normas legais aplicáveis à tipologia de atividade que está sendo analisada. Tal compatibilidade/incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
O PCA também prevê a atuação da equipe de supervisão ambiental que ficará encarregada do acompanhamento e documentação das diversas atividades pertinentes ao controle e monitoramento ambiental no decorrer da consolidação do empreendimento.