SAIBA MAIS
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida. Assim, o Licenciamento Ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento e instalação até a efetiva operação do empreendimento.
Esse procedimento permite que o empreendedor interessado inicie seu contato com o órgão ambiental e passe a conhecer suas obrigações quanto à adequação de sua atividade. Desde 1981, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida autorização do órgão licenciador.
Todo empreendimento listado na Resolução Normativa CONAMA n° 237/97 é obrigado a realizar o Licenciamento Ambiental. Assim, é necessário conferir se a atividade da empresa encontra-se nessa lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais. O processo de Licenciamento Ambiental possui, usualmente, três fases:
- Licença Prévia (LP): licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença aprova apenas a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação. Nessa fase, o empreendedor deverá elaborar os estudos ambientais que serão entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento.
- Licença Instalação (LI): licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. Sua execução deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
- Licença de Operação (LO): licença que autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento. Essas e outras modalidades de regularização podem receber diferentes conceitos e aplicações de estado para estado, podendo depender de parâmetros como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização, e tempo de duração da atividade.